REGULAMENTO

CONFIRA ABAIXO OS REGULAMENTOS DESPORTIVO E TÉCNICO DO CAMPEONATO DE 2008.

CAMPEONATO CARIOCA DE KART – 2008

REGULAMENTO DESPORTIVO

ARTIGO 1º – O controle e a supervisão do Campeonato Carioca de Kart – 2008 serão exercidos pela Federação de Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro – FAERJ.  

ARTIGO 2º – Todas as questões não previstas neste Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Técnico Desportivo (CTD) da Faerj, com base no Regulamento Nacional de Kart (RNK) e pelo Código Desportivo do Automobilismo (CDA) da Confederação Brasileira de Automobilismo.       

Parágrafo 1º – QUESTÕES TÉCNICAS:Todas as modificações técnicas, aprovadas pelo CTD-FAERJ, serão comunicadas pela FAERJ por meio de Adendos, passando a ter validade após 30 (trinta) dias da data de divulgação. 

Parágrafo 2º – QUESTÕES DESPORTIVAS:Todas as modificações desportivas, depois de aprovadas pelo CTD-FAERJ, serão comunicadas por meio de Adendos, passando a ter validade imediata.  

ARTIGO 3º – A organização / promoção das provas será atribuída aos Clubes filiados à Federação de Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro, sob a sua supervisão. 

Parágrafo 1º – Caberá ao(s) Clube(s) Organizador(es) do evento a aplicação dos Regulamentos e respectivos Adendos em vigor, oriundos do CTD-FAERJ. Todo clube que deixar de cumprir, em parte ou na totalidade, este Regulamento ou, ainda, as exigências da FAERJ, terá suspenso, seu direito de organizar provas, temporariamente ou em definitivo, conforme decisão do Tribunal de Justiça Desportiva. 

Parágrafo 2º – O organizador do evento não poderá fazer nenhuma modificação no Regulamento Particular após a abertura das inscrições.  Qualquer alteração somente poderá ser efetuada pelos Comissários Desportivos, através de Adendo.   

ARTIGO 4º – O Regulamento Particular relativo à organização das diferentes etapas deverá ser apresentado pelos Clubes Organizadores ao CTD-FAERJ, com 07 (sete) dias corridos de antecedência para aprovação e designação do Comissariado da prova. 

Parágrafo 1º – É obrigatória a designação e presença de Comissários Desportivos e Técnicos para a validade das competições. Os Oficiais e Autoridades cumprirão seus deveres de acordo com o Código Desportivo do Automobilismo – CBA. 

Parágrafo 2º – O Regulamento Particular deverá ser apresentado em papel timbrado da Faerj e conter as seguintes informações:

- Designação do Campeonato / Etapa / Nome do kartódromo

- Data / Local do evento

- Nome do Promotor do evento

- Nome da entidade organizadora / supervisora do evento

- Autoridades Desportivas

- Autoridades da Prova:

- Comissários Desportivos

- Diretor de Prova

- Diretor Adjunto

- Comissários Técnicos

- Juiz de Largada / Chegada

- Secretária (o) da Prova

- Oficiais de Competição  

- Cronometragem

- Equipe de Segurança

- Serviço Médico

- Serviço de Som

- Extensão e sentido da pista

- Inscrição: requisitos, horário, valores, local e data de abertura e encerramento

- Quantidade de baterias e número de voltas ou tempo de duração de cada bateria

- Categorias, Combustível, Número máximo de concorrentes 

- Datas e horários de treinos, briefing e baterias

- Citação específica de que o evento estará submetido ao CDA e a este Regulamento.  

ARTIGO 5o – DA PARTICIPAÇÃO

Somente poderão participar do Campeonato Carioca de Kart – 2008, os pilotos portadores de Cédula de Identificação Desportiva Nacional, emitida pela Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA, dentro do prazo de validade. 

Parágrafo 1º – Somente poderão participar dos treinos livres oficiais, tomadas de tempo, bateria ou prova, os pilotos devidamente inscritos e com toda documentação de posse da Secretaria de Prova, ficando ainda essas participações sujeitas à aprovação dos Comissários Desportivos. 

Parágrafo 2º – Para as categorias PMK e PCK o valor da inscrição na prova deverá ser sempre de no máximo um terço do valor determinado para as outras categorias. 

Parágrafo 3º – Ao fazer a inscrição na sua 1ª. prova do Campeonato, o piloto escolherá um dos números disponível, que será de seu uso até o final do Campeonato.  

ARTIGO 6º – CATEGORIAS DOS PILOTOS

MIRIM (PMK) – pilotos de 06 (seis) anos completos até 08 (oito) anos.  

CADETE (PCK) – pilotos de 08 (oito) anos completos até 11 (onze) anos. 

JÚNIOR MENOR (PJMK) – pilotos de 11 (onze) anos até 13 (treze) anos. 

JÚNIOR (PJK) – pilotos de 13 (treze) anos até 14 (quatorze) anos.  

NOVATO (PK) – pilotos iniciantes com idade mínima de 14 (quatorze) anos e que nunca tenham participado de provas de kart. 

GRADUADO B (PGK B): pilotos promovidos das categorias PJK ou PK, ou ainda por escola de pilotagem de kart, reconhecida pela CBA e com idade mínima de 14 (quatorze) anos.  

GRADUADO A (PGK A): pilotos promovidos da categoria PGK B.   

SENIOR B (PSK B): pilotos com idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos. 

SENIOR A (PSK A): pilotos promovidos da categoria PSK B.

Parágrafo 1º – Para a disputa do Campeonato Carioca de Kart 2008, as categorias acima serão distribuídas em 05 (cinco) categorias, para efeito de formação dos grids para os treinos, tomadas de tempo e corridas conforme abaixo:- Mirim- Cadete - Júnior – Pilotos Júnior Menor e Júnior- Graduado – Pilotos Novato e Graduado B e A- Sênior – Pilotos Sênior B e A

Parágrafo 2º – Para a disputa do Campeonato Carioca de Kart 4 tempos (Categorias F4) 2008, as categorias acima serão distribuídas em 03 (três) categorias, para efeito de formação dos grids e pontuação para os treinos, tomadas de tempo e corridas conforme abaixo:- F4 Júnior – Pilotos Júnior Menor e Júnior- F4 Graduado – Pilotos Novato e Graduado B e A- F4 Sênior – Pilotos Sênior B e A  

ARTIGO 7º – INDUMENTÁRIA

É obrigatório o uso de capacete de proteção com viseira, homologado pelo INMETRO ou qualquer órgão internacional competente e / ou reconhecido pela FIA.  Será obrigatório também o uso de macacão homologado pela CIK ou CIK / CBA, além de luvas e sapatilhas de competição.  Os pilotos das categorias PMK, PCK, PJMK e PJK deverão usar obrigatoriamente o protetor de pescoço.  Pilotos com barba e / ou cabelos compridos deverão obrigatoriamente usar balaclava.   

Parágrafo 1º – A indumentária completa deverá ser usada pelo piloto em quaisquer situações nas quais ele esteja utilizando uma pista de kart, mesmo em treinos não oficiais ou de amaciamento de motores. 

Parágrafo 2º – Deverá constar de forma legível no macacão, o nome do piloto, o tipo de sangue e fator RH. 

Parágrafo 3º – As luvas deverão ser totalmente fechadas e não poderão em nenhuma hipótese, apresentar furos que venham deixar expostos punhos, palmas e dedos das mãos.  

Parágrafo 4º – A indumentária completa deverá ser apresentada para vistoria durante o “briefing”, ou no momento em que for solicitado.  

ARTIGO 8º - DO USO DO BOX

A entrada no box, quando autorizada, somente poderá ser feita através da zona de desaceleração, devendo o piloto levantar o braço, sinalizando a sua intenção, e assegurando-se de que poderá fazê-lo sem risco para si e para os outros concorrentes. 

Parágrafo 1º – Todo o percurso compreendido entre a entrada e a saída da pista de rolamento dos boxes deverá ser percorrido obrigatoriamente em velocidade moderada, a fim de preservar a segurança de todos. 

Parágrafo 2º – Em nenhuma hipótese, a pista de rolamento dos boxes poderá ser utilizada no seu sentido contrário. 

Parágrafo 3º – Será proibido fazer funcionar o motor dentro da área dos boxes, a não ser exclusivamente para colocar o kart em movimento, exceto nas categorias 4 tempos para regulagem da carburação e acionamento da bomba de combustível. 

Parágrafo 4º – Mecânicos, auxiliares, chefes de equipe, etc, somente poderão se fazer presentes na área de box, usando calçado fechado.  

ARTIGO 9o - TOMADA DE TEMPO

Todos os pilotos inscritos deverão se apresentar com seu equipamento no Parque Fechado para abastecimento, acompanhados por apenas um mecânico devidamente identificado, nos horários determinados pelo Regulamento Particular.  

Parágrafo 1º – A tomada de tempo será realizada em uma sessão de treino classificatório, para cada categoria, com duração de no máximo 15 (quinze) minutos.              

Parágrafo 2º – Se o número de inscritos for superior ao limite da pista, será realizado um sorteio para dividir os pilotos em grupos.  O número de karts por grupo será determinado pelos Comissários Desportivos. 

Parágrafo 3º – O piloto que não se apresentar para a tomada de tempo no momento determinado pelos Comissários Desportivos, ou se durante a mesma, por avaria mecânica não puder concluí-la, perderá o direito de fazer nova tentativa, devendo largar no final do “grid”. 

Parágrafo 4º – O conjunto piloto / kart somente poderá ser empurrado para o funcionamento do motor, até a faixa dos 50 metros, onde se entenderá como iniciada a tomada de tempo. 

Parágrafo 5º – O concorrente terá uma tolerância máxima de metade do tempo previsto, a partir do início do treino para que consiga fazer seu kart funcionar, não sendo permitida a compensação do tempo perdido. Após essa tolerância, o piloto perderá o direito de participar dos treinos classificatórios. 

Parágrafo 6º – Depois de iniciada a tomada de tempo, todas as categorias poderão, se necessário, ter o conjunto piloto / kart empurrado, sendo proibida qualquer manutenção mecânica para qualquer categoria. Quando a manutenção for autorizada pelo Regulamento Particular da competição, deverá ser criado um Parque de Manutenção para esse fim, que deverá contar com a presença obrigatória de um membro da Comissão Técnica. 

Parágrafo 7º – Em caso de empate no melhor tempo será considerado o segundo melhor tempo e assim sucessivamente. Se ainda assim persistir o empate, largará na frente o piloto que primeiro tiver feito a tomada de tempo. 

Parágrafo 8º – Só terão acesso à pista os pilotos da categoria e seus auxiliares devidamente credenciados com jaleco. Os demais membros de equipe, tais como: parentes, amigos, cronometristas e outros mecânicos, deverão permanecer na área de boxes. Fica, assim, proibida a permanência de pessoas estranhas à Organização da Prova dentro da pista durante a tomada de tempo e provas.  Qualquer infração a este parágrafo acarretará na exclusão do piloto da tomada de tempo, inclusive do piloto que não estiver participando daquela tomada de tempo, se este já tiver tomado seu tempo será excluído da tomada de tempo e se sua categoria ainda não tomou tempo, perderá o direito de tomada de tempo, largando em último na sua bateria. 

Parágrafo 9º – O piloto que der por encerrada a sua tomada de tempo, obrigatoriamente se dirigirá ao Parque Fechado da Balança, permanecendo o seu equipamento em Regime de Parque Fechado, até a liberação do equipamento pelo Comissário Técnico, sendo que, caso o piloto leve seu kart ao Parque Fechado da Balança, mesmo sem ter concluído o tempo limite, perderá o direito de completá-lo, ficando o equipamento no Parque Fechado após a pesagem.  

ARTIGO 10o – FORMAÇÃO DO GRID DE LARGADA

O “grid” de largada será determinado pelo resultado da tomada de tempo de todos os concorrentes. O alinhamento será de dois karts para cada fila, posicionados lado a lado. 

Parágrafo 1º – Se numa categoria não houver o número suficiente de karts para a formação do “grid”, ficará a critério dos Comissários Desportivos o agrupamento dessa categoria com outra. A classificação e a pontuação no campeonato serão em separado. Da decisão tomada pelos Comissários Desportivos na escolha das categorias a serem agrupadas, não caberá recurso. 

Parágrafo 2º – Se forem agrupadas duas ou mais categorias, a formação do “grid” de largada será de acordo com a tomada de tempo, misturando-se as mesmas e fazendo-se prevalecer os melhores tempos. 

Parágrafo 3º – O kart levado ao Parque Fechado de Abastecimento não poderá sofrer qualquer tipo de manutenção, salvo quando autorizada pelo Comissário Técnico.  

Parágrafo 4º – Do Parque Fechado de Abastecimento até a largada, os karts deverão se manter em REGIME DE PARQUE FECHADO. 

Parágrafo 5º - Será proibida qualquer manutenção no “Grid” de Largada. Qualquer manutenção, sem a troca de equipamento (chassi e motor), se autorizada pelo Diretor de Prova ou Comissários Desportivos, deverá ser feita   no Parque de Manutenção.  O kart somente poderá retornar à pista, após a largada, no final do pelotão, e no máximo até transcorridos 25% (vinte e cinco por cento) do número de voltas previstas para a bateria ou Prova. Para as categorias 4 tempos, a manutenção no “Grid” de Largada será permitida se autorizada pelo Diretor de Prova ou Comissários Desportivos somente para retirada de entrada de ar no sistema de combustível.  

Parágrafo 6º – O não comparecimento do piloto no local e horário determinado pelo Regulamento de Prova, onde se determina o horário de término de abastecimento da sua categoria, desobriga a Organização da Prova a esperá-lo para a tomada de tempo ou para a largada da prova, mesmo que estes horários estejam antecipados.  

ARTIGO 11o - LARGADA DA PROVA

Parágrafo 1º – Na largada os karts serão dispostos dois a dois para a saída lançada.  Na volta de apresentação, é terminantemente proibido, sob qualquer pretexto, ultrapassar outro concorrente antes que a linha de 25 metros tiver sido cruzada. O piloto que, por qualquer motivo não puder largar em sua posição ou ainda, se atrasar, deverá levantar o braço, deixando todo o pelotão ultrapassá-lo, permanecendo no fim do mesmo até a largada, ou dirigir-se ao Parque de Manutenção para sanar o problema, e de lá largar quando o Diretor de Prova autorizar, sempre após o último kart do pelotão.  O concorrente que estiver fora de sua posição procurando ultrapassar seus concorrentes imediatos, será punido pelos Comissários Desportivos com a penalidade de no mínimo 10 (dez) segundos.  

Parágrafo 2º – Se o Diretor de Prova suspender a largada e realizar novo alinhamento, o infrator poderá perder sua posição original e largar no final do pelotão.  

Parágrafo 3º – Cabe ao “pole position” (primeiro no “grid” de largada) controlar a velocidade do pelotão que deverá ser a mais lenta possível. Caso a velocidade seja considerada abusiva pelo Diretor de Prova, este poderá aplicar ao “pole position” as penalidades de perda de uma volta ou perda do lugar no “grid”.  

Parágrafo 4º – O piloto que largar em segundo lugar será o responsável pela formação do “grid” e não poderá estar à frente do “pole-position” em nenhum momento.  

Parágrafo 5º – Ao piloto que queimar a largada serão aplicadas penalidades, a critério dos Comissários Desportivos.  

Parágrafo 6º – Uma linha amarela deverá estar pintada 25 metros antes da linha de largada, sendo proibido acelerar antes que ela tiver sido cruzada. 

Parágrafo 7º – A largada será através de luzes de partida, cujo procedimento será:▪ Luz Vermelha – karts alinhados em suas posições prestes a largar.▪ Luz Verde – largada autorizada. 

Parágrafo 8º – O piloto que, por defeito técnico não puder largar, deverá levantar o braço manifestando sua condição ao Diretor de Prova, que poderá interromper o processo de largada através de Bandeira Vermelha.  Nesta situação o procedimento de largada será reiniciado, através de uma nova volta de apresentação, com os karts ocupando suas posições originais no “grid” de largada. 

Parágrafo 9º – Será exigido no “grid” um mínimo de 04 (quatro) karts em cada categoria. Se este número não for atingido, os concorrentes inscritos participarão da prova, agrupados com outra categoria, com classificação e contagem de pontos para o Campeonato em separado.  Somente com autorização específica dos Comissários Desportivos poderá ser dada à largada para uma categoria com menos de 04 (quatro) karts. 

Parágrafo 10º – Se o Diretor de Prova declarar “corrida com chuva” (pista molhada), todos os pilotos deverão apresentar-se para a largada, no “grid”, com um jogo completo de pneus de chuva, de fabricação nacional e homologado, a essa determinação não caberá nenhum tipo de reclamação.    

ARTIGO 12o - AUXILIARES

Durante a prova permanecerá na pista, somente, 02 (dois) auxiliares de cada piloto, devidamente identificado por jaleco fornecido pela Organização da Prova, que terá a obrigação de empurrar qualquer kart que necessite ser empurrado, e que esteja mais próximo dele do que de outro auxiliar, sob pena de punição para o(s) piloto(s) que esse auxiliar representar.  

Parágrafo 1º – Os auxiliares devidamente credenciados com os jalecos deverão permanecer obrigatoriamente dentro de áreas estipuladas e demarcadas pela Organização da Prova, sendo que logo após a liberação do “grid” de Largada deverão dirigir-se para aquelas áreas e só poderão delas sair quando o piloto tiver algum tipo de problema. É vedado a esses auxiliares permanecerem na beirada da pista fazendo sinais a seus pilotos e conseqüentemente, atrapalhando a Direção de Prova e demais concorrentes. A sinalização aos pilotos será efetuada, obrigatoriamente, de dentro dos boxes.   

Parágrafo 2º – O piloto é o responsável pelas atitudes de seu auxiliar na pista, podendo estas atitudes acarretar ao piloto pena de exclusão ou desclassificação da prova. 

Parágrafo 3º – Será cobrada uma caução pelo jaleco fornecido, em valor a ser estabelecido pelo Clube Organizador da prova. 

Parágrafo 4º – No momento do lançamento dos karts para a volta de apresentação, será permitida a presença no “grid” de largada, de mais um auxiliar para cada kart. Assim que os pilotos iniciarem a volta de apresentação, somente poderão permanecer na pista os auxiliares que estiverem trajando os jalecos fornecidos pela organização. 

Parágrafo 5º – Será proibida a permanência na pista, de qualquer pessoa que não estiver credenciada para tal. Deverão permanecer nos boxes, desde que credenciados, ou em local determinado pela Organização da prova, todos os demais, inclusive familiares, auxiliares, mecânicos, chefes de time, membros do clube organizador e as demais autoridades. 

Parágrafo 6º – Em todos os kartódromos, somente terão acesso à pista as ambulâncias e os veículos de serviço. Esses veículos somente poderão adentrar a pista após autorização expressa do Diretor de Prova.  

ARTIGO 13º – FINAL DE ATIVIDADES DE PISTA

Após o encerramento de treinos, tomada de tempo, baterias ou provas, serão aplicadas penalidades nos pilotos que derem uma volta ou mais, a critério dos Comissários Desportivos.  

ARTIGO 14º - DA PONTUAÇÃO E DESCARTES

Para fazer jus à pontuação, o concorrente deverá ter completado pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das voltas realizadas pelo vencedor.Nas categorias F4, o concorrente fará jus à pontuação desde que tenha participado do procedimento de largada, de cada bateria.  

Parágrafo 1º – Sempre que 75% do número total de voltas resultarem em número com decimais (não inteiros), o arredondamento será para o número inteiro anterior.  

Parágrafo 2º – A apresentação da bandeira quadriculada preta e branca significará o término da bateria ou prova. Se a bandeira for apresentada após a conclusão do número de voltas previstas no Regulamento Particular, valerá somente o número de voltas previstas para a bateria ou prova. 

Parágrafo 3º – Em cada prova, conforme a categoria da Cédula de Identificação Desportiva Nacional e a ordem de chegada serão atribuídos pontos aos pilotos, conforme abaixo. Nas categorias F4 os pilotos em função da ordem de chegada receberão pontos conforme abaixo, em cada bateria, e o resultado final será o somatório dos pontos de cada bateria.  No caso de empate no resultado final o critério de desempate será o melhor tempo obtido na tomada de tempo.  

1º colocado – 11 pontos             6º colocado – 05 pontos

2º colocado – 09 pontos             7º colocado – 04 pontos

3º colocado – 08 pontos             8º colocado – 03 pontos

4º colocado – 07 pontos             9º colocado – 02 pontos

5º colocado – 06 pontos             10º colocado – 01 ponto 

Parágrafo 4º – O Campeonato Carioca de Kart – 2008 será disputado pelo sistema N-1, com relação ao número de descartes, ou seja, o piloto descartará obrigatoriamente 01 (uma) prova.                                                                                                 

Parágrafo 5º – O descarte é da prova da qual o piloto tenha participado, mesmo que não tenha completado 75% da prova, sendo essa mesma, válida para descarte.   

Parágrafo 6º – Não poderá ser descartada a prova em que o piloto tiver sido  desclassificado, excluído ou suspenso. 

Parágrafo 7º – O piloto “pole position” receberá 01 (um) ponto de bonificação.  

Parágrafo 8º – Ao descartar a prova o concorrente descartará, também, eventuais pontos de “pole position”.          

Parágrafo 9º – Ao piloto que tiver sido atribuído o ponto de “pole position”, caso o mesmo seja excluído ou desclassificado da tomada de tempo, o ponto será atribuído ao piloto imediatamente classificado após o mesmo. 

Parágrafo 10º – Ao piloto que tiver sido atribuído o ponto de “pole position”, caso o mesmo seja excluído ou desclassificado da prova, não haverá a atribuição desse ponto a nenhum piloto ao final dessa prova.  

Parágrafo 11º – Em caso de paralisação antecipada de uma prova, por motivos de força maior e ocorridos mais de 02 (duas) voltas e menos de 75% (setenta e cinco por cento) da mesma, serão consideradas as colocações dos pilotos na volta anterior à paralisação e se a corrida não puder ser reiniciada será considerada encerrada, atribuindo-se metade dos pontos previstos para a etapa. Em qualquer caso onde à distância percorrida seja superior a 75% (setenta e cinco por cento), e haja paralisação e a impossibilidade de continuação até o total da distância estabelecida, a pontuação a ser atribuída será a integralmente prevista para a etapa. 

Parágrafo 12º – Para fazer jus à pontuação o piloto deverá levar, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, seu equipamento à área do Parque Fechado para verificação técnica. 

Parágrafo 13º – O piloto que não completar 75% (setenta e cinco por cento) da prova, ou seja, não pontuando, e que não comparecer à pesagem, não será desclassificado, porém, seu equipamento deverá ser levado ao Parque Fechado, obrigatoriamente, sob pena de sofrer aquela punição.  

Parágrafo 14º – Para que um piloto tenha direito a classificação final do Campeonato e premiação, este deverá ter participado de, no mínimo, 50% das provas do Campeonato. 

Parágrafo 15º – Caso dois ou mais pilotos terminem o Campeonato com igual número de pontos, já computado os descartes, o campeão será o que tiver obtido o maior número de vitórias, sem descartes. Caso o empate persista, será considerado o maior número de pontos obtidos no Campeonato, sem descartes, continuando a persistência do empate procurar-se-á o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente, até as “pole positions”.  Em último recurso, se necessário, os resultados das tomadas de tempo.  

ARTIGO 15º – Todas as categorias participantes do Campeonato Carioca de Kart – 2008, deverão cumprir as 04 (quatro) etapas, conforme calendário da Faerj.  

ARTIGO 16o – Ao final de cada prova serão distribuídos troféus ou taças aos 03 (tres) primeiros colocados de cada categoria. Parágrafo Único – É obrigatória a presença no podium dos 03 (tres) primeiros colocados de cada categoria, trajando o macacão devidamente fechado. O não cumprimento do disposto implicará em penalização que será aplicada pelos Comissários Desportivos.  Quaisquer premiações suplementares ficarão a critério da Organização do evento.  

ARTIGO 17º – RESULTADOS

Todo e qualquer resultado de uma tomada de tempo, de uma bateria ou de uma prova somente será considerado oficial depois de aprovado pelos Comissários Desportivos.  Parágrafo 1º – Em prova que houver reclamação impetrada por algum piloto contra o resultado oficial, a premiação será entregue aos vencedores, mesmo havendo recurso à instância superior. Nesse caso, a pontuação e a classificação ficarão “sub judice”. Se o recurso interposto pelo piloto tiver decisão a ele favorável na instância superior, os Organizadores da Prova deverão lhe entregar a premiação a que tiver direito, e a sua pontuação e classificação serão retificadas nos relatórios oficiais da prova. Parágrafo 2º – Se uma prova for realizada sob efeito de liminar judicial, o resultado ficará “sub judice”. O podium e a premiação serão suspensos até trânsito em julgado da sentença que julgar o mérito.  

ARTIGO 18o - PENALIDADES

São infrações ao Regulamento:

a) Toda ofensa direta ou indireta em relação a qualquer pessoa investida na função de Autoridade de Prova ou Oficial de Competição.

b) Toda e qualquer manobra intencional tendo por escopo inscrever um kart / piloto não qualificado.

c) Todo procedimento fraudulento ou manobra desleal que prejudique o caráter esportivo da competição ou interesse do kartismo.

d) Toda desobediência a qualquer dos Artigos deste Regulamento.

e) A ingestão de bebida alcoólica. 

Todas as infrações ao CDA, RNK, este Regulamento, os Regulamentos Particulares e Adendos cometidas pelos seus Organizadores, Oficiais, Agentes de Competição, Concorrentes, Pilotos e afins, poderão ser objeto das seguintes penalidades:

a) Advertência: Sinalizada, Verbal ou Escrita;

b) Perda de posição no “grid”;

c) Acréscimo no tempo total;

d) Perda de volta;

e) Impedimento de participação em treino oficial ou parte dele;

f) Perda de posição na ordem de chegada;

g) Multa (independentemente de outras sanções);

h) Exclusão de tomada de tempo / bateria / prova;

i) Proibição de acesso à área técnica e/ou desportiva;

j) Desclassificação da tomada de tempo / bateria / prova; 

Parágrafo 1º – A imposição da penalidade será sempre precedida de averiguações. 

Parágrafo 2º – As partes interessadas podem ser convocadas para averiguações e poderão ser acompanhadas de testemunhas. 

Parágrafo 3º – Na ausência das partes interessadas, a decisão poderá ser proferida à revelia das mesmas. 

Parágrafo 4º – O piloto é responsável diretamente por todos os atos cometidos por ele, membros de sua equipe, parentes e amigos. Qualquer infração cometida por uma das pessoas anteriormente citadas acarretará penalidade ao piloto, conforme este Artigo.  

ARTIGO 19o - PROVAS NÃO OFICIAIS

Todo piloto filiado a CBA, que participar de provas não oficiais, terá sua licença de concorrente suspensa pela CBA, e também perderá os pontos que porventura tenha obtido em Campeonatos oficiais.  

ARTIGO 20o - EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVIMENTO DE FUNDOS

O concorrente que efetuar pagamentos a CBA, a FAU, ao CLUBE ORGANIZADOR ou a FORNECEDORES da organização ligados diretamente ao evento, com cheque sem provisão de fundos, de sua emissão ou de terceiros, ou sustar o pagamento do mesmo, terá a sua Cédula Desportiva suspensa pela CBA, até a quitação de seu débito e sem prejuízo de outras sanções.  

ARTIGO 21o - DAS RECLAMAÇÕES

As reclamações técnicas e desportivas somente poderão ser impetradas por concorrentes da mesma prova e da mesma categoria, devendo ser apresentadas por escrito e acompanhadas da respectiva caução, até 30 minutos após a divulgação do resultado oficial, procedida através da sua afixação no quadro de avisos.  

Parágrafo 1º – Se os Comissários Desportivos entenderem que o autor da reclamação atua de má fé poderá infringir-lhe uma das penalidades previstas no presente Regulamento. 

Parágrafo 2º – Todos os interessados terão de submeter-se às decisões tomadas pelos Comissários Desportivos salvo em caso de recurso, previsto no presente Regulamento. 

Parágrafo 3º – A reclamação técnica deverá ser acompanhada do comprovante do pagamento da taxa relativa a cada item reclamado. O piloto reclamante terá o seu kart vistoriado nos mesmos itens do kart do piloto contra quem for impetrada a reclamação. 

a) Se a reclamação for procedente, o valor depositado pelo reclamante será devolvido ao mesmo.  Nesse caso o reclamado será multado em R$ 200,00 (duzentos reais), independentemente de outras sanções previstas neste Regulamento e no CDA, inclusive novas multas. 

b) Se a reclamação for improcedente, o piloto reclamado receberá o valor depositado pelo reclamante. 

Parágrafo 4º – As reclamações deverão ser consideradas pelos Comissários Desportivos, como sendo de urgência. 

Parágrafo 5º – Não serão acolhidas quaisquer reclamações contra decisões do Diretor de Prova, dos Juizes de Largada e Chegada, no exercício de suas funções, quanto aos procedimentos de largada e chegada da prova.  

ARTIGO 22o - TAXAS

Parágrafo 1º – A taxa de reclamação técnica será de R$ 200,00 (duzentos reais) por item reclamado: motor, carburador, chassis, pneus, escapamento, etc.  

Parágrafo 2º – A taxa de reclamação desportiva será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por kart reclamado e somente será devolvida ao reclamante se for considerada procedente pelos Comissários Desportivos do evento.  Se considerada improcedente, a taxa reverterá à Faerj.    

ARTIGO 23o - DAS APELAÇÕES

Todo concorrente terá o direito de apelar contra as decisões impostas pelos Comissários Desportivos de uma prova, perante a FAERJ. Ele deverá, sob pena de perda de direito, notificar os Comissários Desportivos da prova, por escrito, dentro do prazo de uma hora a partir do momento do recebimento da notificação ou publicação oficial da penalidade, da sua intenção de apelar da decisão. 

Parágrafo 1º – Toda apelação perante a Faerj deverá ser feita por escrito pelo seu autor ou representante legal. A apelação deverá estar acompanhada de uma caução. Essa caução será exigida no instante que o interessado der entrada na apelação perante o Tribunal de Justiça Desportiva do Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro.  

Parágrafo 2º – Prazo Para Apelação – O prazo para a entrada da apelação perante o Tribunal de Justiça Desportiva do Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro expira em 03 (três) dias, contados da data da liberação da pasta da prova pelo CTD-FAERJ.    

ARTIGO 24o - SENSORES DE CRONOMETRAGEM

Os pilotos deverão devolver, em qualquer situação, à Organização da Prova após a tomada de tempo ou prova, o sensor por ele utilizado. O piloto que não proceder à devolução do sensor ao término da tomada de tempo ou prova da sua categoria, terá que ressarcir a Faerj, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).  

ARTIGO 25o - DAS VISTORIAS TÉCNICAS

Um kart poderá ser vistoriado a qualquer momento, antes, durante e depois da tomada de tempo e / ou da prova, por quem de direito, podendo ser impedido de participar no primeiro caso, excluído no segundo e desclassificado no terceiro. Os pilotos cujos karts estiverem em desacordo com as especificações técnicas de suas categorias sofrerão as penalidades pertinentes, previstas no Artigo 18º (décimo oitavo) deste Regulamento. 

Parágrafo 1º – Qualquer exame procedido em um kart não tornará válida qualquer irregularidade existente no mesmo, e que porventura vier a ser constatada até o final da competição.  

Parágrafo 2º – No caso de ser encontrada irregularidade técnica o piloto será penalizado conforme decisão dos Comissários Desportivos, após relatório encaminhado pela Comissão Técnica.  

Parágrafo 3º – Somente 01 (um) preparador / mecanico dos pilotos envolvidos deverá estar presente nas vistorias. 

Parágrafo 4º – Ao término da tomada de tempo e prova, os karts deverão permanecer em regime de Parque Fechado, em local determinado pela Organização da Prova, sendo sua liberação realizada com autorização dos Comissários Técnicos.  

ARTIGO 26o - LACRE / IDENTIFICAÇÃO

Os comissários Técnicos, conforme seus próprios critérios poderão lacrar e / ou identificar os equipamentos, devendo estes ficar à disposição da Comissão Técnica até o término da vistoria final. 

Parágrafo Único – A violação, a quebra ou a adulteração dos lacres de identificação resultarão na desclassificação sumária do concorrente da tomada de tempo, da bateria ou da prova.  

ARTIGO 27o - PROCEDIMENTOS

O Comissário Técnico da prova, devidamente credenciado pela Faerj procederá à verificação dos karts em local previamente determinado pelos Comissários Desportivos da prova. A desmontagem das partes quando exigidas será feito por apenas um mecânico, devidamente identificado, indicado pelo piloto e sem nenhum ônus para o Organizador ou Faerj, na presença do Comissário Técnico. As peças deverão ser apresentadas em condições de serem conferidas e medidas. 

Parágrafo 1º – Todas as peças, porventura encontradas em desacordo com o Regulamento, serão retidas e somente devolvidas depois de esgotados todos os prazos de recursos. 

Parágrafo 2º – O Comissário Técnico poderá se valer de quaisquer métodos para exame de peças ou partes, podendo até mesmo inutilizá-las se isso se fizer necessário. Em nenhum caso o kart será devolvido nas condições em que se encontrava ao término da prova, mas sim nas condições em que se encontrar ao final da vistoria. 

Parágrafo 3º – Se porventura as irregularidades encontradas envolverem itens que vierem a exigir exames especializados de alta precisão ou desmonte de partes, ou ainda partes não desmontáveis, o kart ou suas peças ficarão à disposição da Faerj, conforme o caso, até que sejam conhecidos os resultados de tais verificações. Nesse caso, todas as despesas com tais exames correrão por conta do reclamante, que deverá efetuar o depósito prévio e pertinente. O kart e suas peças serão devolvidos no estado em que se encontrarem após a perícia.   

ARTIGO 28o – DOS ESCAPAMENTOS

Serão utilizados escapamentos da marca Spinery, com uma única saída redonda, sem retrabalho e conforme homologação CBA.  As categorias PMK, PCK e F4 deverão obrigatoriamente utilizar escapamentos identificados pela Organização da prova, por meio de sorteio a ser efetuado no horário do abastecimento, previsto no Regulamento Particular da prova. 

Parágrafo 1º – Os escapamentos serão entregues aos pilotos somente no ato do abastecimento, junto com os pneus, para a tomada de tempo. Ao término da tomada de tempo de cada piloto, os escapamentos serão recolhidos no Parque Fechado da Balança. Os escapamentos serão novamente entregues aos pilotos, no abastecimento, para a prova e novamente recolhidos ao final da prova no Parque Fechado da Balança, com a presença de um Comissário Técnico ou vistoriador. 

Parágrafo 2º – Os escapamentos serão originais de fábrica. 

Parágrafo 3º – Os escapamentos ficarão sob a guarda da Faerj, sendo obrigatória sua devolução, em qualquer situação, ao Comissário Técnico, após a tomada de tempo e da prova. 

Parágrafo 4º – Para participar do Campeonato Carioca de Kart – 2008, em uma ou mais etapas, os pilotos das categorias PMK, PCK, e F4  serão obrigados a adquirir junto à Organização da prova um escapamento, que será utilizado até o final do Campeonato.  Ao final do Campeonato o piloto receberá o escapamento que foi adquirido no início de sua participação no Campeonato. 

Parágrafo 5º – Se o escapamento for danificado durante a tomada de tempo ou prova, e não puder ser reutilizado, o piloto será obrigado adquirir um novo da Organização da prova, recebendo o danificado de volta.  

ARTIGO 29º – CARENAGENS

Se durante o transcorrer de qualquer atividade de pista, qualquer uma das partes da carenagem soltar-se ou cair, a Direção de Prova sinalizará ao piloto, a fim de que ele se dirija ao Parque de Manutenção, durante as provas, e ao box ou ao parque de manutenção, conforme o caso, durante os treinos livres ou de aquecimento, para reparo. A não obediência a essa determinação implicará na exclusão do mesmo. No caso específico do bico frontal, mesmo que apenas um pedaço dessa peça tenha se soltado ou caído, o piloto estará sujeito ao procedimento acima descrito. Independentemente do diretor de prova apresentar ou não a bandeira preta com disco laranja ao piloto de cujo kart soltar-se ou cair, quaisquer partes da carenagem, seu time deverá providenciar imediatamente a correção do problema no Parque de Manutenção, sob pena de desclassificação por ocasião da vistoria técnica na chegada.Na tomada de tempo, o piloto será sinalizado para se dirigir ao Parque Fechado e prevalecerá somente o percurso realizado antes do equipamento se soltar. Se o fato ocorrer durante a última volta de uma bateria ou prova, o piloto poderá concluí-la sem que seja feita a correção. 

Parágrafo Único – Se o concorrente comprovar antecipadamente por contrato escrito um patrocínio que seja conflitante com o da prova poderá abster-se desta publicação.  

ARTIGO 30o - PNEUS

Será obrigatória a utilização de 01 (um) único jogo de pneus de fabricação nacional, da marca MG, vermelho HZ, homologado pela CBA/CIK por etapa e este jogo de pneus deverá ser adquirido junto ao distribuidor MG pneus, onde o piloto receberá um “voucher” que terá de ser entregue, obrigatoriamente à Organização da prova para o sorteio no horário determinado pelo Regulamento Particular da Prova. Após o sorteio dos pneus, deverá ser providenciado para que sejam montados pelas respectivas equipes em local determinado pela Organização. Os pilotos receberão de volta estes pneus, no abastecimento de sua categoria, para serem instalados no kart, fazendo-se, então a tomada de tempo. Após a tomada de tempo os pneus, já na pesagem, deverão ser retirados do kart, sendo devolvidos às equipes para a prova, no Parque Fechado de Abastecimento. Caso um pneu apresente um defeito ou furo, deverá ser apresentado ao Comissário Técnico para comprovação, autorizando-se, então a troca por um segundo pneu. No momento em que o pneu novo for montado, verificando-se uma diferença de perímetro superior a 15,0 (quinze) milímetros do pneu usado, correspondente ao mesmo eixo, poderá o Comissário Técnico autorizar a utilização de um terceiro pneu. Os perímetros serão comparados com a mesma calibragem. Para a utilização de pneus de chuva, na tomada de tempo, o piloto escolherá um único jogo de pneus, que será lacrado pela Vistoria Técnica, sendo mantido,  na área do Parque Fechado.  Após a tomada de tempo, esse mesmo jogo de pneus, lacrado pela Vistoria Técnica, usado na tomada de tempo, será retido no Parque Fechado da Balança.  O jogo de pneus retido será devolvido no Parque Fechado de Abastecimento por ocasião do abastecimento para a prova. 

Parágrafo Único – A CBA, FAUS e clubes organizadores não terão qualquer responsabilidade, civil ou criminal em função da qualidade dos pneus fornecidos pelos fabricantes para quaisquer competições. Essa responsabilidade será única e exclusiva do(s) fabricante(s) dos pneus.  

ARTIGO 31º – PESO

Parágrafo 1º – Na pesagem será considerado o conjunto piloto / kart, sendo que o piloto deverá estar trajando indumentária completa (macacão, capacete, sapatilhas, luvas e acessórios) e o kart com todas as peças, acessórios, líquidos e lastros, no estado em que se encontrar ao entrar no Parque Fechado.Não serão considerados para a pesagem: peças, acessórios, equipamentos e lastros soltos, que durante a prova ou tomada de tempo tiverem se desprendido do kart, ou eventualmente materiais como pedras, argila expandida e terra. Os karts que não receberem a bandeirada de chegada, por quebra ou outro fato qualquer, deverão ser levados ao Parque Fechado para vistoria. Esses karts poderão ser pesados ou não, a critério da Comissão Técnica. 

Parágrafo 2º – A falta de peso será considerada infração. O concorrente cujo conjunto piloto / kart não atingir o peso mínimo na tomada de tempo perderá a sua posição, devendo largar em último lugar. Nas baterias ou provas, perderá a sua posição na ordem de chegada, sem direito a pontuação. Ele poderá, porém, desprezar esse resultado, como descarte. 

Parágrafo 3º – Toda e qualquer manobra fraudulenta visando o aumento de peso do conjunto kart / piloto será considerada infração grave e resultará na desclassificação sumária, independentemente de outras sanções.       

ARTIGO 32ºPÁRA-CHOQUES

Se durante o transcorrer de qualquer atividade de pista, a proteção traseira ou parte dela soltar-se ou cair, a Direção de Prova sinalizará ao piloto para que o mesmo se dirija ao Parque de Manutenção, durante as provas, e ao box ou parque de manutenção, conforme o caso, durante os treinos livres ou de aquecimento, para reparo. A não obediência a essa determinação implicará na exclusão do piloto.Independentemente do Diretor de Prova apresentar ou não a bandeira preta com disco laranja ao piloto que de cujo kart a proteção traseira soltar-se ou cair, seu time deverá providenciar imediatamente a correção do problema no Parque de Manutenção, sob pena de desclassificação por ocasião da vistoria técnica na chegada. Na tomada de tempo, o piloto será sinalizado para dirigir-se ao Parque Fechado e prevalecerá somente o percurso realizado antes do equipamento se soltar ou cair. Se o fato ocorrer durante a última volta de uma bateria ou prova, o piloto poderá concluí-la sem que seja feita a correção.  

ARTIGO 33º – AVARIA TÉCNICA

Na constatação de avaria técnica durante as atividades de pista, a Direção de Prova sinalizará ao piloto através da bandeira preta com círculo laranja. Independentemente da apresentação da bandeira, o piloto deverá proceder conforme descrito abaixo: 

1 – Treinos livres ou de aquecimento – o piloto deverá conduzir seu kart aos boxes ou a área de manutenção, conforme o caso, para que sua equipe efetue o devido reparo. Caso não consiga fazê-lo por seus próprios meios, e se for do interesse da equipe, o responsável deverá solicitar à Direção de Prova, autorização para a retirada do kart, sem a utilização de carrinho de transporte. A autorização será concedida apenas se a Direção de Prova julgar seguro o procedimento. 

2 – Tomada de tempo – o piloto deverá conduzir seu kart ao parque fechado para a pesagem. Caso não consiga fazê-lo, deverá retirá-lo da pista, para que sua equipe o conduza ao parque fechado ao final da atividade.

3 – Baterias ou prova – o piloto deverá conduzir seu kart ao parque de manutenção, por seus próprios meios, e sem nenhum tipo de ajuda externa, onde sua equipe efetuará o reparo, que não poderá incluir a troca do chassi e/ou motor. Caso ele consiga sanar a avaria na pista, com a devida segurança, e sem se valer de qualquer forma de auxílio externo, ele poderá continuar na prova. Se o problema não for sanado, o kart deverá ser colocado em local seguro, e somente retirado ao final das atividades, após a autorização da direção de prova. 

Parágrafo 1º – A desobediência ao disposto no Inciso I deste Artigo implicará na aplicação de penalidades ao piloto infrator, conforme Artigo 18 deste Regulamento e o CDA, a critério dos Comissários Desportivos. 

Parágrafo 2º – A desobediência ao disposto nos Incisos II e III deste Artigo implicará na exclusão ou desclassificação do piloto infrator.  

ARTIGO 34o – DIREITOS DE PROMOÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

Parágrafo 1º – A propaganda no kart deverá ser pintada diretamente sobre a carroceria ou sobre auto-adesivos industriais, sem apresentar aspecto precário ou grosseiro na sua grafia ou desenho. 

Parágrafo 2º – Todos os pilotos serão obrigados a usar no podium, material promocional do patrocinador da prova (bonés, viseiras, etc.). 

Parágrafo 3º – Pertence à Faerj o direito de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou retransmissão por quaisquer meios ou processos, de provas automobilísticas, inclusive treinos oficiais. 

Parágrafo 4º – Configuram-se como sendo direitos da Faerj, todos aqueles denominados como “direitos de arena”, referente às provas desportivo-automobilísticas, inclusive treinos oficiais. 

Parágrafo 5º – Os pilotos, e de qualquer outra forma, os participantes de provas desportivo-automobilísticas, inclusive em treinos oficiais, sedem e transferem à Faerj, todos os “direitos de arena” de que, por ventura sejam autores, referente  aos eventos descritos. 

Parágrafo 6º – Incluem-se nos direitos do parágrafo terceiro, todos aqueles referentes à imagem e som. 

Parágrafo 7º – A comercialização de imagens e sons, de fixação de publicidade de qualquer tipo, espaço e áreas, de divulgação são de direito exclusivo da Faerj que, no entanto, poderá autorizar, liberar e concordar. 

Parágrafo 8º – A impressão de prospectos, folhetos, ou outra forma qualquer de impressão gráfica ou de comunicação publicitária abordando o evento desportivo automobilístico na forma do parágrafo quarto, têm as mesmas reservas previstas no parágrafo sétimo.   

O presente Regulamento foi elaborado pelo CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Fica terminantemente proibida a utilização total ou parcial das Normas técnicas e desportivas e / ou nomenclaturas e referências nele contidas, em competições que não tenham a supervisão da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.    

Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 2008.  

Conselho Técnico Desportivo

Presidente – FAERJ

CAMPEONATO CARIOCA DE KART – 2008

REGULAMENTO TÉCNICO

GERAL PARA TODAS AS CATEGORIAS

ARTIGO 1º - EQUIPAMENTO

Somente poderão ser utilizados os equipamentos homologados pela CBA ou CIK/CBA, dentro de seus prazos de validade, quais sejam: chassi, barra estabilizadora, eixo, carenagem, motor, flange, carburador, “intake silencer”, escapamento, curva de escapamento, ignição e pneus, além daqueles mencionados especificamente em algumas categorias.

Parágrafo único: Somente poderá ser utilizada ignição homologada CIK.

ARTIGO 2º - MOTOR

Parágrafo 1º – Somente será permitida a utilização de motores homologados pela CBA, CIK ou pela CIK/CBA, exceto para a PMK, PCK e F4, sendo:

a)      Mínimo de 160cc e máximo de 168cc, sem caixa de marcha, refrigerado a ar, da marca Honda, modelo GX 160, com embreagem, para a categoria PMK e PCK, autorizado pela CBA.

b)      Mínimo de 120 e máximo de 125cc, sem caixa de marchas e refrigerado a ar para as demais categorias, homologado pela CBA ou CIK/CBA.

c)       Mínimo de 389 e máximo de 396cc, sem caixa de marchas e refrigerado a ar, da marca Honda, modelo GX390, com embreagem, para as categorias F4, autorizado pela CBA.

Parágrafo 2º – As seguintes peças serão de livre procedência:

palheta, corrente, rolamentos, gaiolas, coroa e pinhão.

Parágrafo 3º – Todo sistema de avanço e retrocesso progressivo e todo sistema de circuito eletro / eletrônico, que puderem variar quando o kart estiver em movimento, ou que provocarem o aumento da intensidade da centelha, serão proibidos.

Parágrafo 4º – Todas as permissões que não estiverem explícitas neste Regulamento serão terminantemente proibidas.

Não será permitido o uso de arame em eventuais fixações de partes do kart.

Parágrafo 5º – É permitido, para todas as categorias, o uso de conta-giros, desde que ligado somente ao cabo de vela, de registro de tempo por volta e de temperatura da água, através de sensor. É proibido o uso de quaisquer equipamentos de transmissão ou recepção de radio-comunicação, ou, ainda, qualquer tipo de telemetria ou qualquer tipo de ligação eletro / eletrônica ou indução ao sistema análogo do motor.

Parágrafo 6º – Os motores das categorias PMK, PCK e F4 serão fornecidos e sorteados entre os participantes de suas respectivas categorias.

Parágrafo 7º – O piloto é responsável pelo motor desde o sorteio até a sua entrega ao final da etapa no Parque Fechado.

Parágrafo 8º – É de responsabilidade do piloto a quebra do motor ou pistão por erro de carburação, danos externos causados por batidas, capotagens, perda da rosca da vela e ingestão pelo motor de qualquer corpo estranho que não seja detectado e que cause quebra interna.  O piloto deverá pagar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) no ato da devolução ou troca do motor.  Somente após o pagamento, o piloto receberá o novo motor.

Parágrafo 9º – O motor só será trocado em qualquer situação, com autorização dos fornecedores de motores e do Comissário Técnico.

Parágrafo 10º – O piloto que efetuar a troca de motor por quebra ocasionada por erro de carburação perderá 05 (cinco) posições no grid de largada de sua categoria.

Parágrafo 11º – A troca de motor, efetuada por qualquer motivo, excetuadas as quebras de biela, pistão, eixo de biela, fusão da biela e se espanar a rosca da curva do escapamento ou do cabeçote (prisioneiro), que se mantiverem lacradas, acarretarão ao piloto a perda de 05 (cinco) posições no grid de largada.

Parágrafo 12º – Estando o kart no Parque Fechado de Abastecimento ou alinhado no grid de largada, se por qualquer motivo houver troca de motor, o piloto largará dos boxes.

ARTIGO 3º – ESCAPAMENTO

Parágrafo 1º – Somente poderão ser utilizados escapamentos da marca SPINERY, com uma única saída redonda, sem retrabalho, homologados e / ou autorizados pela CBA ou CIK/CBA, sem retrabalho.

Parágrafo 2º – O sistema de descarga e escapamento deverá ser localizado atrás do banco, ou na lateral no caso das categorias PMK e PCK e o piloto não deverá ter contato com o mesmo, quando sentado na posição normal de pilotagem.

Parágrafo 3º – O escapamento não poderá superar a altura de 450 mm., medidos do solo até a sua extremidade superior e nem exceder o perímetro do chassi.

Parágrafo 4º – É obrigatório o uso do escapamento com a curva original homologada CBA, sem retrabalho, mantendo suas medidas, características e aparência.   

                                                                                                          

Parágrafo 5º – Se durante o transcorrer de qualquer atividade de pista, o escapamento soltar-se, cair, ou modificar o som emitido, a Direção de Prova sinalizará ao piloto para que o mesmo se dirija ao Parque de Manutenção, durante as provas, e ao box ou parque de manutenção, conforme o caso, durante os treinos livres ou de aquecimento, para reparo. A não obediência a essa determinação implicará na exclusão do piloto. Independentemente do Diretor de Prova apresentar ou não a bandeira preta com disco laranja ao piloto que tiver o som do escapamento de seu kart modificado, ou de cujo kart o mesmo soltar-se ou cair, seu time deverá providenciar imediatamente a correção do problema no Parque de Manutenção, sob pena de desclassificação por ocasião da vistoria técnica na chegada. Na tomada de tempo, o piloto será sinalizado para dirigir-se ao Parque Fechado e prevalecerá somente o percurso realizado antes do equipamento se soltar. Se o fato ocorrer durante a última volta de uma bateria ou prova, o piloto poderá concluí-la sem que seja feita a correção.

Parágrafo 6º – Mesmo quando o escapamento não estiver completamente solto, não tenha caído ou que não tenha o som emitido modificado, se ficar constatado durante o transcorrer de qualquer atividade, que ele esteja parcialmente solto, será aplicado integralmente o disposto no Parágrafo 5º. deste artigo, por motivo de segurança.

Parágrafo 7º – “Power-valve” será proibido, ou seja, todo sistema que de forma manual, elétrica, hidráulica ou por qualquer outro meio, puder modificar o ciclo normal da descarga, ou o ciclo normal dos seus gases, em qualquer ponto entre o pistão e a saída do escapamento ao ar livre, quando o motor estiver em funcionamento.

ARTIGO 4º – PESO

Parágrafo 1º – Cada categoria terá o seu peso específico.

Parágrafo 2º – Na pesagem será considerado o conjunto piloto / kart, sendo que o piloto deverá estar trajando indumentária completa (macacão, capacete, sapatilhas, luvas e acessórios) e o kart com todas as peças, acessórios, líquidos e lastros, no estado em que se encontrar ao entrar no Parque Fechado.

Não serão considerados para a pesagem: peças, acessórios, equipamentos e lastros soltos, que durante a prova ou tomada de tempo tiverem se desprendido do kart, ou eventualmente materiais como pedras, argila expandida e terra. Os karts que não receberem a bandeirada de chegada, por quebra ou outro fato qualquer, deverão ser levados ao Parque Fechado para vistoria. Esses karts poderão ser pesados ou não, a critério da Comissão Técnica.

Parágrafo 3º – O lastro, quando de sua utilização, deverá estar fixado solidamente no chassi, assoalho ou banco, por meio de parafuso com arruela, porca e contra porca. A constatação de lastro balançando ou mal fixado acarretará na imediata exclusão do piloto da tomada de tempo ou prova. Todo lastro será passível de vistoria e aprovação da Comissão Técnica.

Parágrafo 4º – O peso de cada categoria será mínimo e absoluto, podendo ser vistoriado pela Comissão Técnica a qualquer momento de um evento. Ao término da prova ou tomada de tempo, o kart será pesado, em ordem de marcha.

Parágrafo 5º – A falta de peso será considerada infração. O concorrente cujo conjunto piloto / kart não atingir o peso mínimo na tomada de tempo perderá a sua posição, devendo largar em último lugar. Nas baterias ou provas, perderá a sua posição na ordem de chegada, sem direito a pontuação. Ele poderá, porém, desprezar esse resultado, na hipótese do regulamento da competição prever o descarte.

Parágrafo 6º – Toda e qualquer manobra fraudulenta visando o aumento de peso do conjunto kart / piloto será considerada infração grave e resultará na desclassificação sumária, independentemente de outras sanções.    

ARTIGO 5º – CHASSI

Parágrafo 1º – Poderão ser utilizados chassis homologados CBA ou CIK/CBA, com ano de fabricação a partir de 2001 inclusive, porém deverão ter o tanque de combustível afixado por borboleta no caso dos chassis mais antigos.   

Parágrafo 2º – Não será permitida nenhuma alteração que modifique as características, medidas e formas, assim como a eliminação ou acréscimo de peças ou partes do chassi, exceto nas categorias PMK, PCK e F4 que poderão deslocar o suporte do banco, exclusivamente para a adaptação do motor.  A constatação de tal atitude ou prática por parte do concorrente implicará na exclusão / desclassificação da tomada de tempo, bateria ou prova.

Parágrafo 3º – A largura máxima traseira do kart (bitola) não poderá ultrapassar 1.400 mm (cento e quarenta centímetros), medidos de uma extremidade à outra do lado externo das rodas e pneus traseiros. Para a categoria PCK não poderá ser ultrapassada a medida de 1.200 mm (cento e vinte centímetros).

Parágrafo 4º – Será permitido o uso de tensores fixados por parafusos, somente do chassi ao banco.

Parágrafo 5º – O eixo deverá ser em material ferroso e imantável e deverá obedecer à tabela abaixo, exceto para as categorias PMK e PCK e observadas  as limitações de cada categoria:

Diâmetro                                Espessura mínima

do eixo (mm)                              da parede (mm)

30                                              4,9

31                                              4,7

32                                              4,5

33                                              4,2

34                                              4,0

35                                              3,8

36                                              3,6

37                                              3,4

38                                              3,2

39                                              3,1

40                                              2,9

41                                              2,8

42                                              2,6

43                                              2,5

44                                              2,4

45                                              2,3

46                                              2,2

47                                              2,1

48                                              2,0

49                                              2,0

50                                              1,9

Parágrafo 6º – Será permitida a utilização de somente uma bucha afixada externamente no eixo traseiro, entre o cubo da roda e o mancal do chassi, exceto nas categorias PMK, PCK, PJMK, PJK e PK.

ARTIGO 6º – CARROCERIA

Parágrafo 1º – A carroceria será composta por duas carenagens laterais, uma dianteira e um painel frontal (bico), conforme homologação CIK/CBA.  É obrigatória para todas as competições de kart, incluindo treinos oficiais e tomadas de tempo.

Parágrafo 2º – A carenagem lateral não poderá ultrapassar a altura de 400 mm medida a partir do piso, e deverá manter o lado externo dentro do perímetro delimitado pelo plano traçado entre as faces externas do pneu traseiro e dianteiro, alinhados para frente, e o plano traçado entre as linhas limite das bandas de rodagem dos dois pneus (alinhados).

Parágrafo 3º – O painel frontal não poderá estar acima de um plano horizontal, passando pelo topo do volante de direção. Ele deverá possuir folga mínima de 50 mm entre si e o volante e não poderá ainda impedir o movimento normal dos pedais, nem cobrir nenhuma parte dos pés na posição normal de pilotagem.

Parágrafo 4º – Se durante o transcorrer de qualquer atividade de pista, qualquer uma das partes da carenagem soltar-se ou cair, a Direção de Prova sinalizará ao piloto, a fim de que ele se dirija ao Parque de Manutenção, durante as provas, e ao box ou ao parque de manutenção, conforme o caso, durante os treinos livres ou de aquecimento, para reparo. A não obediência a essa determinação implicará na exclusão do mesmo. No caso específico do bico frontal, mesmo que apenas um pedaço dessa peça tenha se soltado ou caído, o piloto estará sujeito ao procedimento acima descrito. Independentemente do diretor de prova apresentar ou não a bandeira preta com disco laranja ao piloto de cujo kart soltar-se ou cair, quaisquer partes da carenagem, seu time deverá providenciar imediatamente a correção do problema no Parque de Manutenção, sob pena de desclassificação por ocasião da vistoria técnica na chegada.

Na tomada de tempo, o piloto será sinalizado para se dirigir ao Parque Fechado e prevalecerá somente o percurso realizado antes do equipamento se soltar. Se o fato ocorrer durante a última volta de uma bateria ou prova, o piloto poderá concluí-la sem que seja feita a correção.

Parágrafo 5º – Para as categorias PMK, PCK e F4 será permitido o corte de parte da carenagem direita, para a adaptação do motor.

Parágrafo 6º – Será proibido qualquer artifício que venha provocar o travamento das presilhas das garras de fixação da carenagem dianteira.

ARTIGO 7º – COMBUSTÍVEL

Parágrafo 1º – Para as categorias PJMK, PJK, PK, PSK B e PSK A deverá ser utilizado como combustível, uma mistura de álcool hidratado e óleo dois tempos, reconhecido pela CBA, na proporção de 16 a 25:1.

Parágrafo 2º – Para as categorias PGK B e PGK A deverá ser utilizado como combustível, uma mistura de gasolina e óleo dois tempos, reconhecido pela CBA, na proporção de 14 a 25:1.

Parágrafo 3º – Para as categorias PMK, PCK e F4, será utilizado como combustível somente gasolina.

Parágrafo 4º – O combustível deverá ser fornecido pelo organizador da prova, na proporção indicada neste Regulamento Técnico.           

Parágrafo 5º – Caberá à Comissão Técnica o controle e a fiscalização do combustível e do abastecimento durante a prova.

ARTIGO 8º – TANQUE DE COMBUSTÍVEL

Parágrafo 1º – O tanque deverá ser de material plástico, translúcido e com capacidade máxima de 03 (três) litros para as categorias PMK e PCK, e de 10 (dez) litros para as demais, construído de forma a não apresentar qualquer perigo de vazamento, não podendo de forma alguma, ser parte integrante do chassi ou carenagem, não sendo ainda admitido qualquer artifício que modifique sua característica de translucidez. O tanque não poderá estar revestido parcial ou totalmente com nenhum tipo de material, desde o momento do abastecimento até a vistoria técnica final.  Ele deverá enviar o combustível somente por gravidade, através de tubos flexíveis e transparentes. O tanque deverá possuir obrigatoriamente um respiro com condutor flexível, dirigido para um reservatório recuperador de fluidos, em material plástico e transparente, fixado no chassi ou na carenagem.

Parágrafo 2º – O tanque de combustível do kart deverá estar drenado quando for para o Parque de Abastecimento.

ARTIGO 9ºPÁRA-CHOQUES

Parágrafo 1º – Será obrigatória a utilização da proteção traseira homologada CBA ou CIK/CBA, para todas as categorias.

Parágrafo 2º – Se durante o transcorrer de qualquer atividade de pista, a proteção traseira soltar-se ou cair, a Direção de Prova sinalizará ao piloto para que o mesmo se dirija ao Parque de Manutenção, durante as provas, e ao box ou parque de manutenção, conforme o caso, durante os treinos livres ou de aquecimento, para reparo. A não obediência a essa determinação implicará na exclusão do piloto Independentemente do Diretor de Prova apresentar ou não a bandeira preta com disco laranja ao piloto que de cujo kart a proteção traseira soltar-se ou cair, seu time deverá providenciar imediatamente a correção do problema no Parque de Manutenção, sob pena de desclassificação por ocasião da vistoria técnica na chegada. Na tomada de tempo, o piloto será sinalizado para dirigir-se ao Parque Fechado e prevalecerá somente o percurso realizado antes do equipamento se soltar ou cair. Se o fato ocorrer durante a última volta de uma bateria ou prova, o piloto poderá concluí-la sem que seja feita a correção.

Parágrafo 3º – Mesmo que apenas um pedaço dessa peça tenha se soltado ou caído, o piloto estará sujeito ao procedimento descrito no Parágrafo 2º. deste Artigo.

ARTIGO 10º - ASSOALHO 

É obrigatório o uso de assoalho de material metálico rígido, que vá do assento do piloto até a parte frontal do kart. O assoalho deverá ser delimitado por um tubo ou uma dobra, para evitar que os pés do piloto escorreguem para fora do assoalho. Se o assoalho for perfurado, os furos não deverão ter o diâmetro maior que 10 (dez) mm.

ARTIGO 11º - SUSPENSÃO  

Todo dispositivo de suspensão elástica ou articulada é proibido.

ARTIGO 12º - RODAS

Parágrafo 1º- As rodas serão livres, desde que de fabricação nacional, com ou sem parafusos, exceto nas categorias PMK e PCK que deverão usar rodas homologadas para a respectiva categoria.

Parágrafo 2º – Não será permitida qualquer saliência que exceda o perímetro das rodas, como por exemplo, a ponta dos eixos dianteiro e traseiro.

Parágrafo 3º – Será permitido para todas as categorias o uso da quinta roda, desde que aprovada pelos Comissários Técnicos.

ARTIGO 13º – PNEUS

Parágrafo 1º – Somente poderão ser utilizados pneus, nacional, da marca MG, vermelho HZ, homologados pela CBA ou CIK/CBA, podendo os mesmos ser fornecidos e sorteados pela organização.

Parágrafo 2º – Não serão permitidos quaisquer métodos de aquecimento ou resfriamento artificial dos pneus, ou o uso de aditivos. É proibida a utilização de qualquer produto que altere a característica original dos pneus, ou seja, os pneus não poderão receber qualquer tipo de tratamento, como aplicação de líquidos ou produtos pastosos ou ainda, de qualquer outro aditivo especial.

Parágrafo 3º – Os pneus somente poderão ser inflados, no Parque de Vistoria Técnica, com ar comprimido.

Parágrafo 4º – Somente a Direção de Prova poderá determinar a utilização de pneus para chuva (WET), ou a manutenção de pneus “slicks”. Dessa determinação não caberá nenhum tipo de reclamação, e a mesma será para todos os pilotos, sem exceção.

Parágrafo 5º – Será proibido o uso de pneus recauchutados.

Parágrafo 6º – A CBA, FAUS e clubes organizadores não terão qualquer responsabilidade, civil ou criminal em função da qualidade dos pneus fornecidos pelos fabricantes para quaisquer competições. Essa responsabilidade será única e exclusiva do(s) fabricante(s) dos pneus.

ARTIGO 14º - FREIOS

Parágrafo 1º – Os freios deverão ser comandados por um só pedal e deverão atuar somente nas rodas traseiras, e acionados por um sistema hidráulico ou mecânico.  As mangueiras de freio serão de livre procedência.  Para as categorias PMK e PCK somente poderá ser utilizado freio mecânico de fabricação nacional, com a marca do fabricante autorizado pela CBA.

Parágrafo 2º – O disco de freio deverá ser ventilado, exceto para as categorias PMK e PCK.

ARTIGO 15º – DIREÇÃO

A direção deve ser comandada por um volante inteiramente fechado. Todos os elementos da direção deverão comportar um sistema de fixação que ofereça completa segurança.

ARTIGO 16º – LUBRIFICAÇÃO

Não será permitido o uso de almotolia ou reservatório para lubrificação da corrente e demais partes do motor.

O uso da esponja fixa no protetor da corrente é permitido para todas as categorias, desde que bem fixada ao mesmo, com a utilização de cinta plástica.

ARTIGO 17º – PROTETOR DA CORRENTE

O uso de protetores de corrente será obrigatório e esses deverão abranger o pinhão e a coroa, em posição tal que o piloto fique protegido. O protetor do pinhão deverá ser de material rígido e o protetor da corrente e da coroa poderá ser de couro, borracha, correia industrial ou plástico rígido, sendo fixados em dois ou mais pontos.

ARTIGO 18º – PEDAIS

Quando acionados, os pedais não deverão ultrapassar os elementos fixos do chassi. O acelerador deve ser comandado por um só pedal, que, obrigatoriamente terá mola de retorno, sendo proibido o uso de qualquer artifício para o seu travamento.

ARTIGO 19º – IDENTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO

Parágrafo 1º – A numeração dos karts será colocada na parte superior do painel frontal, sobre um quadrado de no mínimo 20 cm x 20 cm, na cor da categoria, e na proteção traseira, sobre um quadrado com as mesmas dimensões daquele do painel frontal.

Parágrafo 2º – Os números deverão medir no mínimo 15 cm de altura e a largura (traço) de 02 cm, na cor da categoria.

Parágrafo 3º – Ficará obrigatoriamente reservado para uso do organizador, o espaço de 04 cm x 20 cm, na extremidade superior das identificações dos karts.

Parágrafo 4º – Se no transcorrer de qualquer atividade de pista vier a cair uma das identificações, ficará a cargo do piloto a sua reposição. Todavia, ficarão a cronometragem e a organização, isentas da responsabilidade da anotação da passagem do kart. No caso de perda das duas identificações obrigatórias, o piloto será comunicado pela Direção de Prova, através de sinalização por bandeira, para se dirigir imediatamente ao Parque Fechado ou ao box, e colocar nova(s) identificação(ões).

ESPECÍFICO POR CATEGORIA

ARTIGO 20º - CATEGORIA MIRIM (PMK) 

I – MOTOR – O motor será o Honda GX 160, 4 tempos, 5.5 HP, fornecido e sorteado, autorizado CBA, monocilíndrico, refrigerado a ar, com partida de acionamento por corda.

É referência para sua originalidade e para vistorias, o manual do fabricante HONDA – Brasil, específico desse motor e suas atualizações, com as seguintes restrições:

- Coroa – de até 68 dentes.

- Pinhão – 20 dentes.    

II – EMBREAGEM – Deverá ser centrífuga, homologada pela CBA.

III – VELA – Não poderá apresentar retrabalho, e o uso de anel de vedação será obrigatório. As velas autorizadas serão somente as seguintes:

- NGK BP5 ES                – NIPODENSO W20 EPR

- NGK BP6 ES                – NIPODENSO W20 EPR-U

- NGK BPR6 ES              – NIPODENSO W20 EP-U

- NGK BPR7 ES             

IV – PNEUS – Deverão ser homologados pela CBA para a categoria Cadete.

V – CHASSI – Deverá ser homologado pela CBA para a categoria, sendo ainda obrigatório o uso de eixo de material ferroso e imantável com diâmetro de 35 mm, com parede de espessura mínima de 2,5mm e comprimento de 960 mm + ou – 2 mm.

-Mangas de eixo:

1 – homologada CBA, com a marca do fabricante.

2 – Será proibida a regulagem das mangas de eixo, devendo estar eqüidistantes, e posicionadas no interior do seu suporte (U).

3 – Será proibido o uso de anéis de encosto no lado interno das rodas.

-Rodas: Homologadas CBA para a categoria, com a marca do fabricante.

- Cubo de roda: Homologado CBA para a categoria, com a marca do fabricante.

- Mancal do rolamento do eixo traseiro: Homologado CBA para a categoria, com a marca do fabricante.

- Rolamento do eixo traseiro: Somente poderá ser utilizado o rolamento esférico UC – 207 Ø35 x 72.

- Freio: Obrigatório o uso de freio mecânico. O disco de freio deverá ser em aço imantável com furos para a dissipação térmica, de diâmetro externo mínimo de 160 mm e espessura mínima de 4 mm, podendo apresentar um desgaste máximo de até 1 mm.

- Para o motor, o carburador, a flange e o escapamento, serão tomadas como padrão de referência para as vistorias técnicas, as peças reconhecidas e homologadas e lacradas à disposição da CBA.

VI – PESO – O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 97 kg.

VII – IDENTIFICAÇÃO – As placas serão na cor amarela com números na cor verde.

ARTIGO 21º - CATEGORIA CADETE (PCK)

I – MOTOR – O motor será o Honda GX 160, 4 tempos, 5.5 HP, fornecido e sorteado, autorizado CBA, monocilíndrico, refrigerado a ar, com partida de acionamento por corda.

É referência para sua originalidade e para vistorias, o manual do fabricante HONDA – Brasil, específico desse motor e suas atualizações, com as seguintes restrições:

- Coroa – de até 68 dentes.

- Pinhão – 20 dentes.    

II – EMBREAGEM – Deverá ser centrífuga, homologada pela CBA.

III – VELA – Não poderá apresentar retrabalho, e o uso de anel de vedação será obrigatório. As velas autorizadas serão somente as seguintes:

- NGK BP5 ES                – NIPODENSO W20 EPR

- NGK BP6 ES                – NIPODENSO W20 EPR-U

- NGK BPR6 ES              – NIPODENSO W20 EP-U

- NGK BPR7 ES

IV – PNEUS – Deverão ser homologados pela CBA para a categoria Cadete.

V – CHASSI – Deverá ser homologado pela CBA para a categoria, sendo ainda obrigatório o uso de eixo de material ferroso e imantável com diâmetro de 35 mm, com parede de espessura mínima de 2,5mm e comprimento de 960 mm + ou – 2 mm.

- Mangas de eixo:

1 – homologada CBA, com a marca do fabricante.

2 – Será proibida a regulagem das mangas de eixo, devendo estar eqüidistantes, e posicionadas no interior do seu suporte (U).

3 – Será proibido o uso de anéis de encosto no lado interno das rodas.

- Rodas: Homologadas CBA para a categoria, com a marca do fabricante.

- Cubo de roda: Homologado CBA para a categoria, com a marca do fabricante.

- Mancal do rolamento do eixo traseiro: Homologado CBA para a categoria, com a marca do fabricante.

- Rolamento do eixo traseiro: Somente poderá ser utilizado o rolamento esférico UC – 207 Ø35 x 72.

- Freio: Obrigatório o uso de freio mecânico. O disco de freio deverá ser em aço imantável com furos para a dissipação térmica, de diâmetro externo mínimo de 160 mm e espessura mínima de 4 mm, podendo apresentar um desgaste máximo de até 1 mm.

- Para o motor, o carburador, a flange e o escapamento, serão tomadas como padrão de referência para as vistorias técnicas, as peças reconhecidas e homologadas e lacradas à disposição da CBA.

VI – PESO – O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 101 kg.

VII – IDENTIFICAÇÃO – As placas serão na cor verde com números na cor amarela.

ARTIGO 22º – CATEGORIA JÚNIOR MENOR (PJMK)

I – MOTOR – Será da marca Riomar, Italsysten ou Parilla. A preparação será livre, sendo proibidos quaisquer artifícios que venham impedir, dificultar, ou mascarar a medição da câmara de combustão, ou ainda, a criação de quaisquer outras câmaras, mesmo que interligadas. O retrabalho da rosca de assentamento da vela de diâmetro 14 mm e passo de 1,25 mm, e ainda a invasão do espaço da câmara de combustão pela vela, serão também proibidos. O volume mínimo obrigatório no interior da câmara de combustão, acrescido do habitáculo da vela, será de 17 cc, medidos a partir do pistão, no seu ponto morto superior, até a face superior externa do cabeçote, não podendo haver descarbonização.

- Coroa – de até 78 dentes.

- Pinhão – 10 dentes.

- Será obrigatória a utilização de um calço de 2mm com a marca do fabricante do motor, entre o cilindro e o cabeçote.

- No conjunto motor / carburador não poderá haver entrada de ar falsa, em hipótese nenhuma.

II – VELA – Não poderá apresentar retrabalho. A rosca deverá ter diâmetro de 14 mm, comprimento de 19 mm e passo de 1,25 mm. O anel de vedação não poderá ser retirado, e a rosca da vela deverá estar faceando com a superfície interna do cabeçote. As velas autorizadas serão somente as seguintes:

- NGK B8 EG                 – NGK B9 ES

- NGK B8 EGV               – NGK BR10 EG

- NGK B9 EG                 – BOSCH W07 CS

- NGK B9 EGV               – BOSCH W08 CS

- NGK B10 EGV             – NIPODENSO W31 ESZU

- NGK B8 ES

III – CARBURADOR – Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na altura do difusor de 22,2mm e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com diâmetro máximo de 25,4mm. sem qualquer artifício que mascare sua medição.

- Será permitido o uso de carburadores nacionais de qualquer marca desde que homologados pela CBA ou CIK/FIA, e importados da marca Tillotson.

- Somente poderão ser usados carburadores tipo borboleta, sendo proibido o uso de carburadores de 03 (três) agulhas.

- A preparação interna dos carburadores é livre, sendo controladas as medidas na altura do difusor e a medida do corpo na altura da borboleta de aceleração.  Externamente deverão ser mantidas as características do fabricante.

- Será obrigatório o uso de silencioso de carburador “intake silencer”, original, sem nenhum retrabalho ou modificação de qualquer espécie, tanto interna como externa, obrigatoriamente com ambas as cornetas voltadas para cima (90º).  Deverá manter as medidas de homologação CBA ou CIK/FIA.

- Fica proibida a utilização de bomba auxiliar para combustível.

IV – FLANGE – Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha a provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15mm e diâmetro máximo do furo de 15mm, devendo apresentar a marca do fabricante.

V – CURVA DE ESCAPAMENTO – Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho.

VI – JUNTAS – As juntas de vedação no pé do carburador / flange, flange / pirâmide e pirâmide / bloco deverão manter obrigatoriamente sua função de vedação, e não poderão ocasionar entradas de ar. A função de vedação deverá ser cumprida por somente uma unidade de no máximo 1mm, medida na sua maior espessura.

VII – PIRÂMIDE – Deverá apresentar a marca do fabricante, sem retrabalho, e não poderá ocasionar entradas de ar.

VIII – CHASSI – Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com diâmetro mínimo de 30 mm e máximo de 40 mm, com comprimento de 1.060 mm, com tolerância de + ou – 5 mm, e a espessura da parede deverá ser conforme a tabela do Artigo 5º, Parágrafo 5º. O cubo da roda dianteira deverá ter o comprimento de 75 mm, com tolerância de + ou -1 mm e bitola mínima de 1.110 mm e máxima de 1.170 mm. Somente poderá ser utilizada a bucha do “U” da manga de eixo, sem possibilidade de regulagem de caster e camber.

IX – PESO – O peso do conjunto piloto/kart deverá ser de no mínimo 136 kg.

X – IDENTIFICAÇÃO – As placas serão na cor branca com números na cor vermelha.

               

ARTIGO 23º – CATEGORIA JÚNIOR (PJK)

I – MOTOR – Será da marca Riomar, Italsysten ou Parilla. A preparação será livre, sendo proibidos quaisquer artifícios que venham impedir, dificultar, ou mascarar a medição da câmara de combustão, ou ainda, a criação de quaisquer outras câmaras, mesmo que interligadas. O retrabalho da rosca de assentamento da vela de diâmetro 14 mm e passo de 1,25 mm, e ainda a invasão do espaço da câmara de combustão pela vela, serão também proibidos. O volume mínimo obrigatório no interior da câmara de combustão, acrescido do habitáculo da vela, será de 17 cc, medidos a partir do pistão, no seu ponto morto superior, até a face superior externa do cabeçote, não podendo haver descarbonização.

- Coroa – de até 78 dentes.

- Pinhão – 10 dentes.

- Será obrigatória a utilização de um calço de 2mm com a marca do fabricante do motor, entre o cilindro e o cabeçote.

- No conjunto motor / carburador não poderá haver entrada de ar falsa, em hipótese nenhuma.

II – VELA – As velas autorizadas serão somente as seguintes:

- NGK B8 EG                 – NGK B9 ES

- NGK B8 EGV               – NGK BR10 EG

- NGK B9 EG                 – BOSCH W07 CS

- NGK B9 EGV               – BOSCH W08 CS

- NGK B10 EGV             – NIPODENSO W31 ESZU

- NGK B8 ES

III – CARBURADOR – Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na altura do difusor de 22,2mm e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com diâmetro máximo de 25,4mm. sem qualquer artifício que mascare sua medição.

- Será permitido o uso de carburadores nacionais de qualquer marca desde que homologados pela CBA ou CIK/FIA, e importados da marca Tillotson.

- Somente poderão ser usados carburadores tipo borboleta, sendo proibido o uso de carburadores de 03 (três) agulhas.

- A preparação interna dos carburadores é livre, sendo controladas as medidas na altura do difusor e a medida do corpo na altura da borboleta de aceleração.  Externamente deverão ser mantidas as características do fabricante.

- Será obrigatório o uso de silencioso de carburador “intake silencer”, original, sem nenhum retrabalho ou modificação de qualquer espécie, tanto interna como externa, obrigatoriamente com ambas as cornetas voltadas para cima (90º).  Deverá manter as medidas de homologação CBA ou CIK/FIA.

- Fica proibida a utilização de bomba auxiliar para combustível.

IV – FLANGE – Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha a provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15mm e diâmetro máximo do furo de 17mm, devendo apresentar a marca do fabricante.

V – CURVA DE ESCAPAMENTO – Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho.

VI – JUNTAS – As juntas de vedação no pé do carburador / flange, flange / pirâmide e pirâmide / bloco deverão manter obrigatoriamente sua função de vedação, e não poderão ocasionar entradas de ar. A função de vedação deverá ser cumprida por somente uma unidade de no máximo 1mm, medida na sua maior espessura.

VII – PIRÂMIDE – Deverá apresentar a marca do fabricante, sem retrabalho, e não poderá ocasionar entradas de ar.

VIII – CHASSI – Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com diâmetro mínimo de 30 mm e máximo de 40 mm, com comprimento de 1.060 mm, com tolerância de + ou – 5 mm, e a espessura da parede deverá ser conforme a tabela do Artigo 5º, Parágrafo 5º. O cubo da roda dianteira deverá ter o comprimento de 75 mm ou 90, com tolerância de + ou – 1 mm e bitola mínima de 1.110 mm e máxima de 1.200 mm e o cubo traseiro deverá ter comprimento de 60 mm ou 75, com tolerância de + ou – 1 mm. Somente poderá ser utilizada a bucha do “U” da manga de eixo, sem possibilidade de regulagem de caster e camber.

IX – PESO – O peso do conjunto piloto/kart deverá ser de no mínimo 148 kg.

X – IDENTIFICAÇÃO – As placas serão na cor vermelha com números na cor branca.

ARTIGO 24º - CATEGORIA NOVATO (PK)

I – MOTOR – A preparação será livre, sendo proibidos quaisquer artifícios que venham impedir, dificultar, ou mascarar a medição da câmara de combustão, ou ainda, a criação de quaisquer outras câmaras, mesmo que interligadas. O retrabalho da rosca de assentamento da vela de diâmetro 14mm e passo de 1,25mm, e ainda a invasão do espaço da câmara de combustão pela vela, serão também proibidos. O volume mínimo obrigatório no interior da câmara de combustão, acrescido do habitáculo da vela, será de 12cc, medidos a partir do pistão, no seu ponto morto superior, até a face superior externa do cabeçote, não podendo haver descarbonização.

- Coroa – de até 80 dentes.

- Pinhão – 10 dentes.

II – VELA – As velas autorizadas serão somente as seguintes:

- NGK B8 EG                 – NGK B10 EGV

- NGK B8 EGV               – NGK BR10 EG

- NGK B8 ES                  – BOSCH W07 CS

- NGK B9 EG                 – BOSCH W08 CS

- NGK B9 EGV               – NIPODENSO W31 ESZU

- NGK B9 ES

III – CARBURADOR – Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na altura do difusor livre e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com diâmetro máximo de 25,4mm. sem qualquer artifício que mascare sua medição.

- Será permitido o uso de carburadores nacionais de qualquer marca desde que homologados pela CBA ou CIK/FIA, e importados da marca Tillotson.

- Somente poderão ser usados carburadores tipo borboleta, sendo proibido o uso de carburadores de 03 (três) agulhas.

- A preparação interna dos carburadores é livre, sendo controladas as medidas na altura do difusor e a medida do corpo na altura da borboleta de aceleração.  Externamente deverão ser mantidas as características do fabricante.

- Será obrigatório o uso de silencioso de carburador “intake silencer”, original, sem nenhum retrabalho ou modificação de qualquer espécie, tanto interna como externa, obrigatoriamente com ambas as cornetas voltadas para cima (90º).  Deverá manter as medidas de homologação CBA ou CIK/FIA.

- Fica proibida a utilização de bomba auxiliar para combustível.

IV – FLANGE – Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha a provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15mm e diâmetro máximo do furo de 22mm, devendo apresentar a marca do fabricante.

V – JUNTAS – As juntas de vedação no pé do carburador / flange, flange / pirâmide e pirâmide / bloco deverão manter obrigatoriamente sua função de vedação, e não poderão ocasionar entradas de ar. A função de vedação deverá ser cumprida por somente uma unidade de no máximo 1mm, medida na sua maior espessura.

VI – PIRÂMIDE – Deverá apresentar a marca do fabricante, sem retrabalho, e não poderá ocasionar entradas de ar.

VII – CHASSI – O eixo deverá ser de conformidade com o Artigo 5º Parágrafo 5º.

VIII – PESO – O peso do conjunto piloto/kart deverá ser de no mínimo 153 kg.

IX – IDENTIFICAÇÃO – As placas serão na cor preta com números na cor branca.

ARTIGO 25º - CATEGORIA GRADUADO B (PGK B)

I – MOTOR – A preparação será livre, sendo proibidos quaisquer artifícios que venham impedir, dificultar, ou mascarar a medição da câmara de combustão, ou ainda, a criação de quaisquer outras câmaras, mesmo que interligadas. O retrabalho da rosca de assentamento da vela de diâmetro 14mm e passo de 1,25mm, e ainda a invasão do espaço da câmara de combustão pela vela, serão também proibidos. O volume mínimo obrigatório no interior da câmara de combustão, acrescido do habitáculo da vela, será de 12cc, medidos a partir do pistão, no seu ponto morto superior, até a face superior externa do cabeçote, não podendo haver descarbonização.

- Coroa – de até 80 dentes.

- Pinhão – 10 dentes.

II – VELA – As velas autorizadas serão somente as seguintes:

- NGK B8 EG                 – NGK B10 EGV

- NGK B8 EGV               – NGK BR10 EG

- NGK B8 ES                 – BOSCH W07 CS

- NGK B9 EG                 – BOSCH W08 CS

- NGK B9 EGV               – NIPODENSO W31 ESZU

- NGK B9 ES

III – CARBURADOR – Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na altura do difusor livre e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com diâmetro máximo de até 25,4 mm. sem qualquer artifício que mascare sua medição.

- Será permitido o uso de carburadores nacionais de qualquer marca desde que homologados pela CBA ou CIK/FIA, e importados da marca Tillotson.

- Somente poderão ser usados carburadores tipo borboleta, sendo proibido o uso de carburadores de 03 (três) agulhas.

- A preparação interna dos carburadores é livre, sendo controladas as medidas na altura do difusor e a medida do corpo na altura da borboleta de aceleração.  Externamente deverão ser mantidas as características do fabricante.

- Será obrigatório o uso de silencioso de carburador “intake silencer”, original, sem nenhum retrabalho ou modificação de qualquer espécie, tanto interna como externa, obrigatoriamente com ambas as cornetas voltadas para cima (90º).  Deverá manter as medidas de homologação CBA ou CIK/FIA.

- Fica proibida a utilização de bomba auxiliar para combustível.

IV – FLANGE – Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha a provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15mm e diâmetro máximo do furo de 22mm, devendo apresentar a marca do fabricante.

V – JUNTAS – As juntas de vedação no pé do carburador / flange, flange / pirâmide e pirâmide / bloco deverão manter obrigatoriamente sua função de vedação, e não poderão ocasionar entradas de ar. A função de vedação deverá ser cumprida por somente uma unidade de no máximo 1mm, medida na sua maior espessura.

VI – PIRÂMIDE – Deverá apresentar a marca do fabricante, sem retrabalho, e não poderá ocasionar entradas de ar.

VII – CHASSI – O eixo deverá ser de conformidade com o Artigo 5º Parágrafo 5º.

VIII – PESO – O peso do conjunto piloto/kart deverá ser de no mínimo 153 kg.

IX – IDENTIFICAÇÃO – As placas serão na cor preta com números na cor amarela.

ARTIGO 26º - CATEGORIA GRADUADO A (PGK A)

I – MOTOR – A preparação será livre, sendo proibidos quaisquer artifícios que venham impedir, dificultar, ou mascarar a medição da câmara de combustão, ou ainda, a criação de quaisquer outras câmaras, mesmo que interligadas. O retrabalho da rosca de assentamento da vela de diâmetro 14mm e passo de 1,25mm, e ainda a invasão do espaço da câmara de combustão pela vela, serão também proibidos. O volume mínimo obrigatório no interior da câmara de combustão, acrescido do habitáculo da vela, será de 12cc, medidos a partir do pistão, no seu ponto morto superior, até a face superior externa do cabeçote, não podendo haver descarbonização.

- Coroa – de até 80 dentes.

- Pinhão – 10 dentes.

II – VELA – As velas autorizadas serão somente as seguintes:

- NGK B8 EG                 – NGK B10 EGV

- NGK B8 EGV               – NGK BR10 EG

- NGK B8 ES                 – BOSCH W07 CS

- NGK B9 EG                 – BOSCH W08 CS

- NGK B9 EGV               – NIPODENSO W31 ESZU

- NGK B9 ES

III – CARBURADOR – Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na altura do difusor livre e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com diâmetro máximo de até 25,4 mm. sem qualquer artifício que mascare sua medição.

- Será permitido o uso de carburadores nacionais de qualquer marca desde que homologados pela CBA ou CIK/FIA, e importados da marca Tillotson.

- Somente poderão ser usados carburadores tipo borboleta, sendo proibido o uso de carburadores de 03 (três) agulhas.

- A preparação interna dos carburadores é livre, sendo controladas as medidas na altura do difusor e a medida do corpo na altura da borboleta de aceleração.  Externamente deverão ser mantidas as características do fabricante.

- Será obrigatório o uso de silencioso de carburador “intake silencer”, original, sem nenhum retrabalho ou modificação de qualquer espécie, tanto interna como externa, obrigatoriamente com ambas as cornetas voltadas para cima (90º).  Deverá manter as medidas de homologação CBA ou CIK/FIA.

- Fica proibida a utilização de bomba auxiliar para combustível.

IV – FLANGE – Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha a provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15mm e diâmetro máximo do furo de 22mm, devendo apresentar a marca do fabricante.

V – JUNTAS – Serão livres.

VI – PIRÂMIDE – Deverá apresentar a marca do fabricante, e a preparação será livre.

VII – CHASSI – O eixo deverá ser de conformidade com o Artigo 5º Parágrafo 5º.

VIII – PESO – O peso do conjunto piloto/kart deverá ser de no mínimo 153 kg.

IX – IDENTIFICAÇÃO – As placas serão na cor preta com números na cor amarela.

ARTIGO 27º - CATEGORIA SÊNIOR B (PSK B)

I – MOTOR – A preparação será livre, sendo proibidos quaisquer artifícios que venham impedir, dificultar, ou mascarar a medição da câmara de combustão, ou ainda, a criação de quaisquer outras câmaras, mesmo que interligadas. O retrabalho da rosca de assentamento da vela de diâmetro 14mm e passo de 1,25mm, e ainda a invasão do espaço da câmara de combustão pela vela, serão também proibidos. O volume mínimo obrigatório no interior da câmara de combustão, acrescido do habitáculo da vela, será de 12cc, medidos a partir do pistão, no seu ponto morto superior, até a face superior externa do cabeçote, não podendo haver descarbonização.

- Coroa – de até 82 dentes.

- Pinhão – 10 dentes.

II – VELA – As velas autorizadas serão somente as seguintes:

- NGK B8 EG                 – NGK B10 EGV

- NGK B8 EGV               – NGK BR10 EG

- NGK B8 ES                 – BOSCH W07 CS

- NGK B9 EG                 – BOSCH W08 CS

- NGK B9 EGV               – NIPODENSO W31 ESZU

- NGK B9 ES

III – CARBURADOR – Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na altura do difusor livre e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com diâmetro máximo de até 25,4 mm.

- Será permitido o uso de carburadores nacionais de qualquer marca desde que homologados pela CBA ou CIK/FIA, e importados da marca Tillotson.

- Somente poderão ser usados carburadores tipo borboleta, sendo proibido o uso de carburadores de 03 (três) agulhas.

- A preparação interna dos carburadores é livre, sendo controladas as medidas na altura do difusor e a medida do corpo na altura da borboleta de aceleração.  Externamente deverão ser mantidas as características do fabricante.

- Será obrigatório o uso de silencioso de carburador “intake silencer”, original, sem nenhum retrabalho ou modificação de qualquer espécie, tanto interna como externa, obrigatoriamente com ambas as cornetas voltadas para cima (90º).  Deverá manter as medidas de homologação CBA ou CIK/FIA.

- Fica proibida a utilização de bomba auxiliar para combustível.

IV – FLANGE – Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha a provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15mm e diâmetro máximo do furo de 22mm, devendo apresentar a marca do fabricante.

V – JUNTAS – Livres.

VI – PIRÂMIDE – Deverá apresentar a marca do fabricante, e a preparação é livre.

VII – CHASSI – Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com diâmetro mínimo de 30 mm e máximo de 40 mm. A espessura da parede deverá ser de conformidade com o Artigo 5º Parágrafo 5º.

VIII – PESO – O peso do conjunto piloto/kart deverá ser de no mínimo 167 kg.

IX – IDENTIFICAÇÃO – As placas serão na cor azul com números na cor amarela.

ARTIGO 28º - CATEGORIA SENIOR A (PSK A)

I – MOTOR – A preparação será livre, sendo proibidos quaisquer artifícios que venham impedir, dificultar, ou mascarar a medição da câmara de combustão, ou ainda, a criação de quaisquer outras câmaras, mesmo que interligadas. O retrabalho da rosca de assentamento da vela de diâmetro 14mm e passo de 1,25mm, e ainda a invasão do espaço da câmara de combustão pela vela, serão também proibidos. O volume mínimo obrigatório no interior da câmara de combustão, acrescido do habitáculo da vela, será de 12cc, medidos a partir do pistão, no seu ponto morto superior, até a face superior externa do cabeçote, não podendo haver descarbonização.

- Coroa – de até 82 dentes.

- Pinhão – 10 dentes.

II – VELA – As velas autorizadas serão somente as seguintes:

- NGK B8 EG                 – NGK B10 EGV

- NGK B8 EGV               – NGK BR10 EG

- NGK B8 ES                  – BOSCH W07 CS

- NGK B9 EG                 – BOSCH W08 CS

- NGK B9 EGV               – NIPODENSO W31 ESZU

- NGK B9 ES

III – CARBURADOR – Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na altura do difusor livre e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com diâmetro máximo de até 25,4 mm.

- Será permitido o uso de carburadores nacionais de qualquer marca desde que homologados pela CBA ou CIK/FIA, e importados da marca Tillotson.

- Somente poderão ser usados carburadores tipo borboleta, sendo proibido o uso de carburadores de 03 (três) agulhas.

- A preparação interna dos carburadores é livre, sendo controladas as medidas na altura do difusor e a medida do corpo na altura da borboleta de aceleração.  Externamente deverão ser mantidas as características do fabricante.

- Será obrigatório o uso de silencioso de carburador “intake silencer”, original, sem nenhum retrabalho ou modificação de qualquer espécie, tanto interna como externa, obrigatoriamente com ambas as cornetas voltadas para cima (90º).  Deverá manter as medidas de homologação CBA ou CIK/FIA.

- Fica proibida a utilização de bomba auxiliar para combustível.

IV – FLANGE – Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha a provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15mm e diâmetro máximo do furo de 22mm, devendo apresentar a marca do fabricante.

V – JUNTAS – Livres.

VI – PIRÂMIDE – Deverá apresentar a marca do fabricante, e a preparação é livre.

VII – CHASSI – Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com diâmetro mínimo de 30 mm e máximo de 40 mm. A espessura da parede deverá ser de conformidade com o Artigo 5º Parágrafo 5º.

VIII – PESO – O peso do conjunto piloto/kart deverá ser de no mínimo 167 kg.

IX – IDENTIFICAÇÃO – As placas serão na cor amarela com números na cor azul.

ARTIGO 29º - CATEGORIAS F4 

I – MOTOR – O motor será o Honda GX 390, 4 tempos, 13 HP, fornecido pela CRT e sorteado, autorizado CBA, monocilíndrico, refrigerado a ar, com partida de acionamento por corda.

É referência para sua originalidade e para vistorias, o manual do fabricante HONDA – Brasil, específico desse motor e suas atualizações, com as seguintes restrições:

- categoria F4 Júnior:

Coroa – de 68 dentes.

Pinhão – 22 dentes.       

- categoria F4 Graduado:

Coroa – de 70 dentes.

Pinhão – 22 dentes.       

- categoria F4 Senior:

Coroa – de 73 dentes.

Pinhão – 22 dentes.       

II – EMBREAGEM – Deverá ser centrífuga, homologada pela CBA.

III – VELA – Não poderá apresentar retrabalho, e o uso de anel de vedação será obrigatório. As velas autorizadas serão somente as seguintes:

- NGK BP5 ES                – NIPODENSO W20 EPR

- NGK BP6 ES                – NIPODENSO W20 EPR-U

- NGK BPR6 ES              – NIPODENSO W20 EP-U

- NGK BPR7 ES             

IV – PNEUS – Deverão ser homologados pela CBA para as categorias F4.

V – CHASSI – Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com diâmetro de 40 mm. A espessura da parede deverá ser de conformidade com o Artigo 5º Parágrafo 5º.

VI – Para o motor, o carburador, a flange e o escapamento, serão tomadas como padrão de referência para as vistorias técnicas, as peças reconhecidas, homologadas e lacradas à disposição da CBA.

VII – PESO – O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo:

- categoria F4 Júnior – 165 kg;

- categoria F4 Graduado – 175 kg;

- categoria F4 Senior – 185 kg.

VIII – IDENTIFICAÇÃO – As placas serão:

- F4 Júnior – na cor vermelha com números na cor branca.

- F4 Graduado – na cor amarela com números na cor vermelha.

- F4 Sênior – na cor branca com números na cor vermelha.

O presente Regulamento foi elaborado pela COMISSÃO ESTADUAL DE KART da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Fica terminantemente proibida a utilização total ou parcial das normas técnicas e desportivas e / ou nomenclaturas e referências nele contidas, em competições que não tenham a supervisão da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 2008.

Conselho Técnico Desportivo

Presidente – FAERJ